CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

     Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, ( contabilista ou empresa contábil ) , empresa com sede na ( endereço), nesta cidade do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ(MF) sob o No 99.999.999/0001-00, no Município sob o No 00.000.000 e no CRC-RJ sob o no 0.000, doravante denominada CONTRATADA e XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXX, nesta cidade do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ(MF) sob o Nº XXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, que será  regido pelas seguintes cláusulas.

 1aSERVIÇOS ROTINEIROS A SEREM EXECUTADOS

    Os serviços constantes do presente contrato abrangem as rotinas das áreas de pessoal, fiscal e contabilidade, inclusive no que se refere a orientação sobre os procedimentos específicos de cada área de serviço anteriormente mencionada, de acordo com a relação abaixo:

ÁREA DE CONTABILIDADE - Escrita Comercial, elaboração de balancetes trimestrais a serem enviados até o último dia útil do mês subsequente ao trimestre, confecção de livro Diário, Razão, Lalur, elaboração de Balanço Anual, de acordo com as atuais obrigações societárias da empresaCONTRATANTE.

ÁREA FISCAL  - Escrituração dos livros fiscais: Apuração ICMS, Registro de Entrada de Mercadoria, Registro de Saída de Mercadoria, Inventário; Apuração do I.S.S. Apuração do I.P.I.; confecção de guias para pagamentos de tributos : ICMS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, etc., de acordo com as atuais obrigações fiscais da empresa CONTRATANTE.

ÁREA DE PESSOAL - Confecção de folhas e recibos de pagamentos de pessoal e pró-labore; atualização de livros e carteiras de trabalho; confecção de guias para pagamentos de contribuições previdenciárias e trabalhistas, tais como: FGTS, INSS, contribuições sindicais patronais e de empregados, etc., de acordo com as atuais obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONTRATANTE.

PARÁGRAFO ÚNICO - Toda vez que a CONTRATADA tiver que refazer quaisquer documentos ou serviços tais como: guias, folhas de pagamento, balancetes, etc., por motivos originados pela CONTRATANTE, serão cobrados valores adicionais à época das modificações realizadas.

2a)  REMESSA DE DOCUMENTOS

Toda a documentação contábil da CONTRATANTE , inclusive extratos bancários de conta corrente e de aplicações financeiras deverá ser enviada para a CONTRATADA semanalmente. Os documentos referentes a última semana do mês, deverão ser enviados para a CONTRATADA até o dia 05 do mês subsequente.  Com relação as notas fiscais emitidas na última semana de cada mês, as cópias das mesmas deverão ser encaminhadas até o primeiro dia útil do mês subsequente, em virtude do vencimento dos tributos COFINS, PIS e ISS. Em relação a recibos de pessoas físicas (RPA), aluguéis e notas fiscais com retenção de imposto de renda na fonte, a remessa destes documentos deverá ser encaminhada de imediato, tendo em vista que o  recolhimento deste tributo tem prazo muito curto.

 3 a)  OBRIGAÇÕES PERIODICAS / SERVIÇOS EXTRAS E/OU ADICIONAIS

Obrigações periódicas e / ou serviços eventuais a serem cumpridas pela CONTRATANTE , bem como reembolso de despesas, tais como, RAIS (anual), DCTF (trimestral), DIRF (anual), DECLAN (anual), REGISTRO DE LIVRO DIÁRIO,  CADASTRAMENTOS / RECADASTRAMENTOS, GIA-ICMS, PARCELAMENTO DE TRIBUTOS, CADASTROS BANCÁRIOS, HOMOLOGAÇÕES, RECÁLCULO DE GUIAS, DECORE, REEMBOLSO DE CARIMBOS, CERTIDÕES NEGATIVAS, REEMBOLSO S/ ENCADERNAÇÃO, CAJED, CADASTRAMENTO DE PIS, SEGURO-DESEMPREGO, IBGE-INFORMAÇÕES ESTATÍSTICAS,  assim como serviços extras ou adicionais, tais como CONTRATOS SOCIAIS, ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, AUDITORIAS, CONSULTORIAS, DECLARAÇÕES DIVERSAS   entre outros, terão honorários adicionais cobrados nas épocas respectivas, tendo por base os preços médios no Município do Rio de Janeiro, e, de acordo com as obrigações acessórias da CONTRATANTE. (Anexo 1).

PARÁGRAFO ÚNICO  - Não estão inclusos os serviços relativos a despachantes e advogados, tais como, registros e certidões junto a órgãos públicos, defesas de autos de infração, causas trabalhistas, etc.  Os serviços dessa natureza, caso  sejam solicitados pela CONTRATANTE, serão executados por despachantes  e/ou advogados associados da CONTRATADA, que na ocasião encaminharão orçamento que será repassado para a CONTRATANTE.

4aVALOR DOS HONORÁRIOS

O valor dos honorários mensais referentes aos serviços rotineiros constantes da clausula 1a , é de R$ XXXXX (XXXXXXXXXXXXXXX) . O Imposto s/Serviços ( ISS ) está incluso no valor dos honorários.

 PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor referido nesta cláusula é válido para as atuais condições operacionais da empresa CONTRATANTE, assim como para o regime de tributação pelo LUCRO PRESUMIDO/SIMPLES.  Haverá uma renegociação, sempre que acontecer um aumento da carga de trabalho da empresa CONTRATANTE, que venha a acarretar igualmente maior carga de trabalho para a CONTRATADA.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATANTE nesta data tem ...... empregados,  .... sócios e emite ... Notas Fiscais em média. O valor dos honorários não sofrerá alteração até o limite máximo de 5 (cinco) empregados e emissão de 25 (vinte e cinco) Notas Fiscais por mês.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Com relação a consultoria sobre serviços não inclusos nas cláusulas 1ae3a do presente contrato, serão cobrados honorários de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) a hora trabalhada, com ISS incluso.

5a) TOTAL DOS HONORÁRIOS / ANO

Serão cobrados 14 (quatorze)  honorários/ano, sendo 12 (doze) referentes aos serviços rotineiros referidos na cláusula 1ª e 2 (dois) em função de 13º salário, balanço e declaração de imposto de renda (DIPJ) da CONTRATANTE.

Os 2 (dois) honorários adicionais serão cobrados nos meses de abril ou maio e dezembro de cada ano.

6aVENCIMENTO DOS HONORÁRIOS

Os honorários mensais vencem no dia 05 (cinco) do mês seguinte ao da execução dos serviços. O 13º honorário vence no dia 20 de dezembro, enquanto que o 14º honorário vence em 30 de abril ou 30 de maio.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será cobrado multa de 2% (dois por cento) por atraso do pagamento, além de juros de mora de  1% (um por cento) ao mês ou fração.

PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso de haver atraso no pagamento dos honorários em prazo superior          a 60 (sessenta) dias, os serviços contratados serão suspensos pela CONTRATADA, até a normalização dos   pagamentos.

7aREAJUSTE DO VALOR DOS HONORÁRIOS

De acordo com a legislação em vigor, o valor dos honorários será reajustado anualmente pela variação do IGPM no mesmo período.

PARÁGRAFO ÚNICO  -  No caso de mudança na legislação em vigor, no que se refere a periodicidade dos reajustes contratuais, o enquadramento nos termos da nova legislação se dará na data de sua publicação.

8aPRAZO DE DURAÇÃO E RESCISÃO

O presente contrato tem prazo de duração por tempo indeterminado. A sua rescisão, por qualquer das partes se fará por comunicação escrita, com antecedência de 90 (noventa) dias. Na época da rescisão serão cobrados honorários proporcionais relativos ao 13 º e 14º honorários.

9aFORO

O foro do presente contrato é o da  Comarca  da Cidade (xxxxxxxx), Estado do Rio de Janeiro, no qual serão propostas as ações  oriundas deste contrato.

 

Rio de Janeiro, Rj, XX de XXXXXXXX  de 2001.

Cientes e de acordo.

 

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XXXXXXXXXXXXXXXX.

 

 

CNPJ (MF)  XXXXXXXXXXXXXXX

CNPJ (MF) 

CONTRATANTE

CONTRATADA

 

Testemunhas:

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NOME

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NOME

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CPF

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CPF

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